A Lei do Superendividamento n° 14.181/21 é um importante instrumento para permitir ao consumidor endividado propor o processo de repactuação de dívidas, ficando livre de cobranças e negativação no Serasa e SPC; ´permitindo assim a quitação de suas dívidas e por consequência limpando seu nome na \\\"praça\\\".
O que é?
A Lei do Superendividamento veio a regulamentar, em favor da pessoa física, o instrumento que permite repactuar as dívidas acumuladas em um período de até 5 anos.
Qual o objetivo?
A nova lei traz como princípio a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural e a preservação de um mínimo existencial.
Como funciona a renegociação das dívidas?
Ao propor a ação judicial de repactuação de dívidas, poderá o consumidor, respeitando suas possibilidades financeiras, elaborar um plano de pagamento que contemple todos os seus credores. Em audiência designada em uma Câmara Arbitral pelo juízo, que poderá ser presidida por um conciliador, os credores serão ouvidos e poderão se manifestar a favor ou contra o plano de pagamento apresentado.Havendo consenso, o plano será homologado, momento em que serão suspensas todas as restrições constantes do cadastro do consumidor (SPC e SERASA), bem como, as ações judiciais em curso.
O nome fica limpo?
Após homologação do plano de pagamento, o consumidor terá seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.
Quais dívidas não podem ser repactuadas?
Financiamento de automóveis e imóveis não estão incluídos na possibilidade de repactuação.
Posso discustir os juros dentro da ação de repactuação de dívidas?
Existem mecanismos legais que buscam afastar as cobranças de juros e encargos abusivos. Então sim, você pode abordar a questão dos juros na hora da audiência.